domingo, 16 de agosto de 2015

RETROSPECTIVA: O SENHOR AMADO OLÍMPIO ROSA FOI O PRIMEIRO AGRACIADO COM O TÍTULO DE COMENDADOR DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA

Vereador Lucio apresentou o  Projeto de Resolução para o primeiro Titulo de Comendador da Comenda "Bandeirante Amaro Moreira Leite", aprovado em unanimidade pelos Vereadores, destinado ao empresário e fazendeiro Sr. Amado Olímpio Rosa, que iniciou carreira política ainda na antiga cidade de Amaro Leite, o qual exerceu no passado o oficio de dentista, protético e farmacêutico prático. Foi vereador por duas legislaturas e presidente da Câmara, vice-prefeito e prefeito.












  Projeto de Resolução 
nº 001/2014





"Concede Condecoração com o Título de Comendador da COMENDA BANDEIRANTE AMARO MOREIRA LEITE, ao Ilustríssimo Senhor AMADO  OLÍMPIO ROSA, personalidade de grande vulto na sociedade mararrosense”.

A Câmara Municipal de Mara Rosa resolve:

         Art. 1º - A Câmara de Mara Rosa concede o Título de Comendador da “COMENDA BANDEIRANTE AMARO MOREIRA LEITE”, ao Ilustríssimo Senhor AMADO OLÍMPIO ROSA, personalidade de grande vulto na sociedade mararrosense.

         Art. 2º - O referido agraciado com o Título de Comendador é pessoa reconhecida pelos relevantes serviços prestados ao município e à sociedade, nos âmbitos do empreendedorismo, com resultados de consideráveis escalas e feitos para o desenvolvimento dos setores econômico, social e ambiental.

         Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa, 04 de agosto de 2014.

Jony Lucio da Costa
Vereador Autor

  
 JUSTIFICAÇÃO

                                       Conforme Resolução  Nº 260/2013, de 06/05/13, que dispõe sobre a criação da Comenda “Bandeirante Amaro Moreira Leite”, precisamente no Art. 2º, reza que  a personalidade agraciada com o Título de Comendador será reconhecida pelos relevantes serviços prestados ao município e à sociedade, nos âmbitos do empreendedorismo, com resultados de consideráveis escalas e feitos para o desenvolvimento de pelo menos dois setores, dentre os descritos: econômicos, sociais, culturais, científicos e ambientais.
                                           O presente Projeto de Resolução para o Título Honorífico da referida Comenda ao empresário Sr. Amado Olímpio Rosa se justifica pelo seu alto nível de empreendedorismo desenvolvido frente à Empresa Rosa e Cavalcante Ltda., com o nome de fantasia denominado Cerâmica Santo Antônio, atuando há mais de 30 anos no mercado regional, em outras regiões do Estado e também fora do Estado, sempre primando pela qualidade de seus produtos, com resultados e feitos consideráveis principalmente no desenvolvimento dos setores econômico, social e ambiental.
                                           Além de a empresa gerar em sua indústria, considerável número de empregos diretos e indiretos, produzindo bens econômicos à sociedade e divisas econômicas ao município e ao estado, desenvolve constantemente ações sociais de auxílios e parcerias junto às instituições públicas e do terceiro setor bem como obras filantrópicas a famílias carentes.   A empresa também aplica práticas de recuperação das áreas de extração de argila utilizando o reflorestamento e a piscicultura nas cavas exploradas transformando-as em excelentes áreas para lazer, além de executar outras práticas de preservação e proteção da fauna e da flora.
                                            Mediante os fatos acima descritos e de todo o histórico da vida deste pioneiro mineiro que chegou ao sertão de Goiás no antigo Amaro Leite muito jovem e com muitos sonhos, se alojou nesta terra, constituiu família e viveu intensamente sua vida buscando a prática da justiça, fundamentado nos pilares da liberdade, igualdade e fraternidade, sempre acreditando que a força do trabalho é que gera o crescimento econômico e social.
                                            A condecoração da Comenda Bandeirante Amaro Moreira Leite vem reconhecer e valorizar o empresário cidadão honorário mararrosense Sr. Amado Olímpio Rosa, como empreendedor que com o espírito de bandeirante visionário, ousado e determinado conquistou a capacidade de gerar o desenvolvimento e o progresso em nossa terra.
                                            Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
                                        Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa, 04 de agosto de  2014.  

Jony Lucio da Costa

Vereador Autor 


 A cerâmica Santo Antônio, da Associação dos Ceramistas do Norte do Estado de Goiás, recebe prêmio CREA-GO Meio Ambiente 2008 na categoria geologia e mineração.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

RETROSPECTIVA: CÂMARA DE MARA ROSA APROVA TÍTULO DE COMENDADOR AO GOVERNADOR MARCONI EM AGOSTO DE 2014


Vereador Lucio apresentou fundamentada Justificação ao Projeto de Resolução Nº 002/2014, que concede condecoração com o Título de Comendador da COMENDA BANDEIRANTE AMARO MOREIRA LEITE, ao Ilustríssimo Cidadão Honorífico Mararrosense, Senhor MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, Digníssimo Governador do Estado de Goiás.

JUSTIFICAÇÃO

                                 Conforme Resolução  Nº 260/2013, de 06/05/13, que dispõe sobre a criação da Comenda “Bandeirante Amaro Moreira Leite”, precisamente no Art. 2º, reza que  a personalidade agraciada com o Título de Comendador será reconhecida pelos relevantes serviços prestados ao município e à sociedade, nos âmbitos do empreendedorismo, com resultados de consideráveis escalas e feitos para o desenvolvimento de pelo menos dois setores, dentre os descritos: econômicos, sociais, culturais, científicos e ambientais.
                              O presente Projeto de Resolução para o título honorífico da referida Comenda ao Senhor Governador Marconi Ferreira Perillo Junior, se justifica pelo seu alto nível de gestão administrativa frente ao Governo do Estado de Goiás, atuando sempre de forma republicana, municipalista e empreendedora, trazendo muitos benefícios, favorecendo o crescimento de toda a nossa municipalidade, com resultados e feitos consideráveis principalmente no desenvolvimento dos setores econômico, social e ambiental.
                                  O Governador Marconi Perillo em seus governos anteriores deixou marcas memoráveis dos seus programas sociais, de infraestrutura e de desenvolvimento econômico em nosso município. No atual Governo, sua gestão se aprimorou mais ainda em sua marca municipalista através do apoio e das práticas de parcerias junto ao nosso município com novas políticas desenvolvimentistas de alcance social e econômico, de estruturação urbana e rural e de saneamento básico, que já foram e estão sendo aplicadas em favor de toda a nossa gente como é o caso dos programas e ações: Bolsa Futuro, Rodovida Urbano, Rodovida Reconstrução e Construção, Bolsa Universitária, Renda Cidadã, OVG, Goiás Fomento, Reformas das Escolas e Programas Educacionais, Patrulha do Desenvolvimento Regional, Goiás Sinalizado, Saneamento Urbano, Equipamentos para a Saúde, dentre outras.  
                                  Mediante os fatos acima descritos e de todo o conhecido histórico da vida deste ilustre goiano que ainda jovem e com pouco espaço de tempo galgou uma brilhante carreira politica, tornando-se verdadeiro orgulho para os goianos e naturalmente para o povo mararrosense que o tem como um irmão por ser filho adotivo desta terra, que há décadas tem fortes vínculos  de proximidade, advindo desde o inicio de sua ascensão politica como Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador por dois mandatos consecutivos, Senador da República e nesta gestão estadual novamente como Governador.  
                               A condecoração da Comenda Bandeirante Amaro Moreira Leite vem reconhecer e valorizar o empreendedor Marconi Ferreira Perillo Junior, Governador de Goiás,  reconhecidamente dotado do espírito visionário, ousado e determinado, como de um Bandeirante moderno e inovador,  o qual conquistou a capacidade de gerar o progresso em nossa terra, para o bem de todos os nossos munícipes.
                                   Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
                                   Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa, 05 de agosto de  2014.  

Jony Lucio da Costa
Vereador Autor

RETROSPECTIVA: EM MAIO DE 2013 VEREADOR LUCIO APRESENTAVA O PROJETO DA CRIAÇÃO DA "COMENDA BANDEIRANTE AMARO MOREIRA LEITE"




CÂMARA APROVA TÍTULO DE COMENDADOR:

Veja na íntegra a minuta do importante projeto com sua justificativa, de autoria do Vereador Lucio, aprovado por unanimidade na Sessão de 06 de maio de 2013, o qual visa o reconhecimento e a valorização de empreendedores que geram o desenvolvimento e o progresso em nossa terra, com resultados consideráveis nas áreas: econômica, social, cultural, científica e ambiental.


                PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 260/2013

"Dispõe sobre a criação da COMENDA BANDEIRANTE AMARO MOREIRA LEITE"





A Câmara Municipal de Mara Rosa aprova:


Art. 1º -  Fica criada a Comenda "Bandeirante Amaro Moreira Leite", a  ser destinada a personalidades de grande vulto na sociedade mararrosense. 

Art. 2º - A pessoa agraciada com o Título de Comendador/Comendadora será reconhecida pelos relevantes serviços prestados ao município e à sociedade, nos âmbitos do empreendedorismo, com resultados de consideráveis escalas e feitos para o desenvolvimento de pelo menos dois setores, dentre os descritos: econômicos, sociais, culturais, científicos e ambientais.
Art. 3º -  Para a aprovação do Título da Comenda a pessoa indicada  além  de preencher os requisitos do Artigo  2º, deverá ser cidadã mararrosense  nata, ou que já tenha recebido o reconhecimento honorário pela Câmara Municipal.
Art. 4º -   A condecoração da(s) personalidade(s) agraciada(s) com o Título da    Comenda deverá ser realizada em sessão solene específica para o ato, com as devidas honrarias, para a entrega de Diploma autografado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, bem como Medalha com efigie “Comenda Bandeirante Amaro Moreira Leite”.
 Art. 5º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                            Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de maio de 2013. 
 Jony Lucio da Costa
Vereador Autor 
  
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 260/2013

 
                  A criação da  COMENDA BANDEIRANTE AMARO MOREIRA LEITE, visa o reconhecimento e a valorização das pessoas empreendedoras que geram o desenvolvimento e o progresso em nossa terra, com resultados de considerável escala e grandes feitos nos diversos setores:  econômico, social, cultural, científico  e ambiental. 

                      O título da referida Comenda vem homenagear também a figura do grande bandeirante paulista, desbravador das novas terras e descobridor das riquezas naturais dos sertões de Goiás. O povoamento de nossa região se deu na década de 1.740, quando Amaro Moreira Leite, no comando de uma bandeira, encontrou grande quantidade de ouro, na passagem do rio, mais tarde denominado Rio do Ouro. Devido à sua grande  notoriedade, teve a sua lembrança registrada, no antigo Arraial elevado a Distrito e depois emancipado a Município, com o seu nome, AMARO LEITE.  
                    O Bandeirante traz as características, do empreendedor, do desbravador, da pessoa com espírito de liderança, determinação e ousadia. A Comenda enaltecerá o que de direito é nosso: O legado da vida, da vocação e missão do Bandeirante Amaro Leite, já que nada, infelizmente se fez pela conservação do  patrimônio material histórico da  antiga cidade. Outro legado é a pujança daqueles privilegiados, dotados do espírito visionário, que conseguem enxergar o amanhã acreditando nas transformações e mudanças a partir do trabalho que gera riqueza e bem estar; do conhecimento e da educação humana, que geram a  evolução tecnológica, cientifica e social;  e nas práticas da sustentabilidade com a preservação do meio ambiente. Àqueles que fazem crescer o nosso Município, queremos expressar o nosso reconhecimento através de um Título Honorifico, palpável por um moderno Certificado e uma bela Medalha com efigie da Comenda Bandeirante Amaro Moreira Leite.                    
                     Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
                   Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de maio de 2013.
            
Jony Lucio da Costa
Vereador Autor

RETROSPECTIVA: EM AGOSTO DE 2013 VEREADOR LÚCIO APRESENTAVA PL que instituiu o "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO"

PROJETO DE LEI Nº 07/2013




Artigo 1º - Fica instituído no Município de Mara Rosa o  “Dia Municipal do Nascituro” a ser comemorado dia 08 de outubro, data esta que, marca a celebração da grandeza e do valor da vida.
Parágrafo único – Para esta data, o Poder Público Municipal deverá organizar parcerias e envolvimentos com demais  instituições publicas e privadas para a promoção de atividades sobre o tema, tais como: realização de palestras, seminários, e encontros em escolas, hospitais, maternidades, igrejas, associações e demais estabelecimentos; e publicidades através dos meios de comunicação social, com o objetivo de celebrar o direito à vida desde a sua concepção e desenvolver atividades em favor da vida. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de agosto de 2013.


Jony Lucio da Costa
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
                               A apresentação do Projeto de Lei Nº 07/2013,  que propõe a instituição do Dia do Nascituro no calendário oficial do Município, remete Mara Rosa na agenda nacional de Defesa pela Vida.
                               O objetivo da propositura é a comemoração anual no dia 08 de outubro, para que sejam lembrados os direitos do nascituro que é aquela pessoa que ainda não veio à luz, mas já está vivendo no ventre materno e que merece todo o carinho e acolhimento durante a gestação, no momento de nascer e naturalmente pelo resto da sua vida. Esta data celebrativa promoverá a conscientização da população local sobre o direito à vida desde a concepção e gerar uma reflexão sobre as consequências do aborto para a sociedade.
                 Diante do exposto, nobres colegas vereadores, podemos fazer a nossa parte, posicionando-nos como verdadeiros promotores da existência humana, aprovando esta matéria, entendendo que antes de tudo, nós precisamos ser os defensores da vida, em obediência e respeito ao Criador.
                                  Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de agosto de 2013.
  
Jony Lucio da Costa
Vereador Autor
Institui no Município de Mara Rosa, o "Dia Municipal do Nascituro" a ser comemorado no dia 08 de outubro, e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Mara Rosa decreta:

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

LIMPEZA GERAL DA CIDADE É COBRADA PELO VEREADOR LUCIO



Vereador Lucio  apresentou  proposição  na sessão de 03/08/2015, cobrando ações urgentes da Prefeitura para realização de operação limpeza em toda nossa cidade.



         ????????????????????????????????  

Em sua argumentação, o vereador relatou o descontentamento da população devido à grande quantidade de entulhos, galhadas e lixos de quintais expostos pela cidade, causando transtornos e mal estar, além do aspecto de cidade suja, o que pode ocasionar até problemas com relação à saúde Pública.   


CÂMARA APROVA PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIO QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA AO DEPUTADO HELIO DE SOUSA


Vereador Lúcio apresentou ao Plenário Projeto de Resolução  Nº 325, de 03 de agosto de 2015, aprovado em unanimidade pelos edis, que concede o Título de Cidadão Mararrosense ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Hélio Antônio de Sousa, Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

"Deputado Hélio de Sousa é um exemplo de político para os dias de hoje, o qual conheço há muitos anos, sempre muito ético, honesto, com um excelente currículo de vida e com muito trabalho em favor do desenvolvimento de nosso Estado e agora por último, tem se dedicado a demandas importantes de nossa municipalidade principalmente no que se refere a serviços sociais, atendendo nossa gente através de lideranças políticas, independente de cor partidária". (Vereador Lúcio)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

VEREADOR LÚCIO APRESENTA EMENDAS EM PROJETOS DO EXECUTIVO E AS DEFENDE COM BRILHANTISMO


VEREADOR LÚCIO DEFENDE EMENDAS COM BRILHANTISMO:   



"O CARGO DE GESTOR PÚBLICO, PELA INCUMBÊNCIA DE FUNÇÕES DE  GRANDE COMPLEXIDADE E DE RESPONSABILIDADE ELEVADA, DEVE SER SUPRIDO COM O GRAU DE CURSO SUPERIOR E NÃO DE ENSINO MÉDIO CONFORME REZA O PROJETO ORIGINAL, TENDO EM VISTA SER MAIS UM CARGO DE CONFIANÇA DO PREFEITO, E CABE TAMBÉM A ESTE A PRESTAÇÃO DE  CONTAS NÃO SOMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS, MAS TAMBÉM À CÂMARA MUNICIPAL QUEM FAZ O CONTROLE EXTERNO".



Na sessão Extraordinária convocada pelo Poder Executivo, em 22/06/2015, vários projetos importantes foram apresentados na pauta. O Parlamentar Municipal ao tomar conhecimento dos Projetos de Lei, apresentou Emendas Modificativas e Aditivas que melhoraram significativamente seus conteúdos, que após debates e discussões foram aprovadas em Plenário.


  • PROJETO DE LEI Nº 010/2015, DE 15/06/2015 - "Dispõe sobre a criação da Secretaria de Gestão e Cargos de Gestores Públicos da Administração Direta e dá outras providências".

EMENDA ADITIVA - ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Parágrafo Único - O ocupante ao Cargo de Gestor Público deverá comprovadamente possuir Curso de 3º (terceiro) Grau. 

EMENDA MODIFICATIVA - MODIFICA-SE O ARTIGO 7º, NOS PARÁGRAFOS 1º E 2º, FICANDO AS SEGUINTES REDAÇÕES:
Parágrafo 1º - Os balancetes físicos referidos do Art. 4º desta Lei ficarão sob a guarda do sistema do controle interno, devidamente numerados e formalizados, com os documentos comprobatórios das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, dos procedimentos licitatórios realizados, notas fiscais, faturas, recibos, contratos, notas de empenhos, ordens de pagamento e outros e deverão estar à disposição do Tribunal de Contas e da Câmara de vereadores.

Parágrafo 2º - As contas de gestão do mês de dezembro, após p envio por meio da internet, deverão ser protocoladas fisicamente pelo Gestor Público, na sede do Tribunal de Contas dos Municípios, com cópias para a Câmara de Vereadores, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do mês, para que seja efetivado o julgamento anual pela Corte de Contas. 

  • PROJETO DE LEI Nº 012/2015, DE 16/06/2015 - "Institui o Programa de doação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social a Famílias de Baixa renda e dá outras providências". 

EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA - MODIFICAM-SE, OS ARTIGOS 1º E 6º, E ACRESCENTA O ART. 7º, FICANDO AS SEGUINTES REDAÇÕES:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Doação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, enxovais de gestantes e recém-nascidos, cobertores, agasalhos, passagens de transportes, gêneros alimentícios, cestas básicas, nos termos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Artigo 6º - Fica revogada a lei Municipal Nº 1.067/2015, de 22/04/2015, "Institui o Programa de Doação a famílias de Baixa Renda e dá outras providencias". 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • PROJETO DE LEI Nº 014/2015, DE 17/06/2015  - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado de Goiás  gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrado pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no Município de Mara Rosa e dá outras providencias".
EMENDA MODIFICATIVA - MODIFICA-SE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º, FICANDO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Parágrafo 2º - A delegação a que se refere este Artigo abrange toda a área urbana do Município, bem como dos Distritos "Caxias" e "Fiicolândia", em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilibrio econômico e financeiro da prestação dos serviços.

Obs: Pela consulta do Vereador Lucio à comunidade de Amarolândia, o povoado foi excluido da abrangência da Saneago, ficando pela continuidade da Prefeitura a responsabilidade da administração e regulação da água sem cobrança de taxas àquela população.