quinta-feira, 13 de agosto de 2015

RETROSPECTIVA: EM AGOSTO DE 2013 VEREADOR LÚCIO APRESENTAVA PL que instituiu o "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO"

PROJETO DE LEI Nº 07/2013




Artigo 1º - Fica instituído no Município de Mara Rosa o  “Dia Municipal do Nascituro” a ser comemorado dia 08 de outubro, data esta que, marca a celebração da grandeza e do valor da vida.
Parágrafo único – Para esta data, o Poder Público Municipal deverá organizar parcerias e envolvimentos com demais  instituições publicas e privadas para a promoção de atividades sobre o tema, tais como: realização de palestras, seminários, e encontros em escolas, hospitais, maternidades, igrejas, associações e demais estabelecimentos; e publicidades através dos meios de comunicação social, com o objetivo de celebrar o direito à vida desde a sua concepção e desenvolver atividades em favor da vida. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de agosto de 2013.


Jony Lucio da Costa
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
                               A apresentação do Projeto de Lei Nº 07/2013,  que propõe a instituição do Dia do Nascituro no calendário oficial do Município, remete Mara Rosa na agenda nacional de Defesa pela Vida.
                               O objetivo da propositura é a comemoração anual no dia 08 de outubro, para que sejam lembrados os direitos do nascituro que é aquela pessoa que ainda não veio à luz, mas já está vivendo no ventre materno e que merece todo o carinho e acolhimento durante a gestação, no momento de nascer e naturalmente pelo resto da sua vida. Esta data celebrativa promoverá a conscientização da população local sobre o direito à vida desde a concepção e gerar uma reflexão sobre as consequências do aborto para a sociedade.
                 Diante do exposto, nobres colegas vereadores, podemos fazer a nossa parte, posicionando-nos como verdadeiros promotores da existência humana, aprovando esta matéria, entendendo que antes de tudo, nós precisamos ser os defensores da vida, em obediência e respeito ao Criador.
                                  Plenário da Câmara de Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de agosto de 2013.
  
Jony Lucio da Costa
Vereador Autor
Institui no Município de Mara Rosa, o "Dia Municipal do Nascituro" a ser comemorado no dia 08 de outubro, e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Mara Rosa decreta:

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

LIMPEZA GERAL DA CIDADE É COBRADA PELO VEREADOR LUCIO



Vereador Lucio  apresentou  proposição  na sessão de 03/08/2015, cobrando ações urgentes da Prefeitura para realização de operação limpeza em toda nossa cidade.



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Em sua argumentação, o vereador relatou o descontentamento da população devido à grande quantidade de entulhos, galhadas e lixos de quintais expostos pela cidade, causando transtornos e mal estar, além do aspecto de cidade suja, o que pode ocasionar até problemas com relação à saúde Pública.   


CÂMARA APROVA PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIO QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA AO DEPUTADO HELIO DE SOUSA


Vereador Lúcio apresentou ao Plenário Projeto de Resolução  Nº 325, de 03 de agosto de 2015, aprovado em unanimidade pelos edis, que concede o Título de Cidadão Mararrosense ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Hélio Antônio de Sousa, Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

"Deputado Hélio de Sousa é um exemplo de político para os dias de hoje, o qual conheço há muitos anos, sempre muito ético, honesto, com um excelente currículo de vida e com muito trabalho em favor do desenvolvimento de nosso Estado e agora por último, tem se dedicado a demandas importantes de nossa municipalidade principalmente no que se refere a serviços sociais, atendendo nossa gente através de lideranças políticas, independente de cor partidária". (Vereador Lúcio)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

VEREADOR LÚCIO APRESENTA EMENDAS EM PROJETOS DO EXECUTIVO E AS DEFENDE COM BRILHANTISMO


VEREADOR LÚCIO DEFENDE EMENDAS COM BRILHANTISMO:   



"O CARGO DE GESTOR PÚBLICO, PELA INCUMBÊNCIA DE FUNÇÕES DE  GRANDE COMPLEXIDADE E DE RESPONSABILIDADE ELEVADA, DEVE SER SUPRIDO COM O GRAU DE CURSO SUPERIOR E NÃO DE ENSINO MÉDIO CONFORME REZA O PROJETO ORIGINAL, TENDO EM VISTA SER MAIS UM CARGO DE CONFIANÇA DO PREFEITO, E CABE TAMBÉM A ESTE A PRESTAÇÃO DE  CONTAS NÃO SOMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS, MAS TAMBÉM À CÂMARA MUNICIPAL QUEM FAZ O CONTROLE EXTERNO".



Na sessão Extraordinária convocada pelo Poder Executivo, em 22/06/2015, vários projetos importantes foram apresentados na pauta. O Parlamentar Municipal ao tomar conhecimento dos Projetos de Lei, apresentou Emendas Modificativas e Aditivas que melhoraram significativamente seus conteúdos, que após debates e discussões foram aprovadas em Plenário.


  • PROJETO DE LEI Nº 010/2015, DE 15/06/2015 - "Dispõe sobre a criação da Secretaria de Gestão e Cargos de Gestores Públicos da Administração Direta e dá outras providências".

EMENDA ADITIVA - ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Parágrafo Único - O ocupante ao Cargo de Gestor Público deverá comprovadamente possuir Curso de 3º (terceiro) Grau. 

EMENDA MODIFICATIVA - MODIFICA-SE O ARTIGO 7º, NOS PARÁGRAFOS 1º E 2º, FICANDO AS SEGUINTES REDAÇÕES:
Parágrafo 1º - Os balancetes físicos referidos do Art. 4º desta Lei ficarão sob a guarda do sistema do controle interno, devidamente numerados e formalizados, com os documentos comprobatórios das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, dos procedimentos licitatórios realizados, notas fiscais, faturas, recibos, contratos, notas de empenhos, ordens de pagamento e outros e deverão estar à disposição do Tribunal de Contas e da Câmara de vereadores.

Parágrafo 2º - As contas de gestão do mês de dezembro, após p envio por meio da internet, deverão ser protocoladas fisicamente pelo Gestor Público, na sede do Tribunal de Contas dos Municípios, com cópias para a Câmara de Vereadores, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do mês, para que seja efetivado o julgamento anual pela Corte de Contas. 

  • PROJETO DE LEI Nº 012/2015, DE 16/06/2015 - "Institui o Programa de doação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social a Famílias de Baixa renda e dá outras providências". 

EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA - MODIFICAM-SE, OS ARTIGOS 1º E 6º, E ACRESCENTA O ART. 7º, FICANDO AS SEGUINTES REDAÇÕES:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Doação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, enxovais de gestantes e recém-nascidos, cobertores, agasalhos, passagens de transportes, gêneros alimentícios, cestas básicas, nos termos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Artigo 6º - Fica revogada a lei Municipal Nº 1.067/2015, de 22/04/2015, "Institui o Programa de Doação a famílias de Baixa Renda e dá outras providencias". 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • PROJETO DE LEI Nº 014/2015, DE 17/06/2015  - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado de Goiás  gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrado pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no Município de Mara Rosa e dá outras providencias".
EMENDA MODIFICATIVA - MODIFICA-SE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º, FICANDO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Parágrafo 2º - A delegação a que se refere este Artigo abrange toda a área urbana do Município, bem como dos Distritos "Caxias" e "Fiicolândia", em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilibrio econômico e financeiro da prestação dos serviços.

Obs: Pela consulta do Vereador Lucio à comunidade de Amarolândia, o povoado foi excluido da abrangência da Saneago, ficando pela continuidade da Prefeitura a responsabilidade da administração e regulação da água sem cobrança de taxas àquela população. 

sexta-feira, 29 de maio de 2015

PROGRAMAS IMPORTANTES DO SUS - MINISTÉRIO DA SAUDE, SÃO RECLAMADOS PARA O NOSSO MUNICÍPIO, PELO VEREADOR LUCIO

Na argumentação da aprovação da matéria solicitando providências ao Poder Executivo para  a criação dos Programas de Controle da Hanseníase e da Tuberculose junto ao Ministério da Saúde, o qual disponibiliza este acesso aos municípios de todo o País, Vereador Lucio ressalta a necessidade de suprir a carência destes Programas tão importantes para a saúde pública, tendo em vista que são para controlar moléstias perigosas e com índices consideráveis em nosso Município.




VEREADOR LÚCIO COBRA PROVIDÊNCIAS DA SAÚDE MUNICIPAL PARA O CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE HIPERTENSOS E DIABÉTICOS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE




Preocupado com a situação da Saúde em Mara Rosa, Vereador Lucio solicita providências ao Prefeito para a criação de Programas Municipais disponíveis no Ministério da Saúde - SUS.

Entre eles está o de     acompanhamento e dispensação de medicamentos  às pessoas portadores de hipertensão arterial e diabetes.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Na Sessão de 05 de Maio Vereador Lúcio faz Requerimento ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a reposição de nova ambulância


Ao Requerer ao Chefe do Executivo que execute imediatamente a aquisição de uma nova ambulância com os recursos oriundos do prêmio do seguro da ambulância incendiada com perda total, o Vereador Lúcio ressaltou que o referido sinistro do incêndio ocorreu há exatamente oito meses atrás  sem que a Prefeitura até o presente momento tenha utilizado os recursos para a devida reposição.