PROJETO DE LEI Nº 07/2013

Artigo
1º - Fica instituído no Município de Mara Rosa o “Dia Municipal do Nascituro” a ser comemorado dia 08 de outubro,
data esta que, marca a celebração da grandeza e do valor da vida.
Parágrafo
único – Para esta data, o Poder Público Municipal deverá organizar
parcerias e envolvimentos com demais
instituições publicas e privadas para a promoção de atividades sobre o
tema, tais como: realização de palestras, seminários, e encontros em escolas,
hospitais, maternidades, igrejas, associações e demais estabelecimentos; e publicidades
através dos meios de comunicação social, com o objetivo de celebrar o direito
à vida desde a sua concepção e desenvolver atividades em favor da vida.
Artigo
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de
Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de agosto de 2013.
Jony Lucio da Costa
Vereador Autor
A apresentação
do Projeto de Lei Nº 07/2013, que propõe
a instituição do Dia do Nascituro no calendário oficial do Município, remete
Mara Rosa na agenda nacional de Defesa pela Vida.
O objetivo da
propositura é a comemoração anual no dia 08 de outubro, para que sejam lembrados
os direitos do nascituro que é aquela pessoa que ainda não veio à luz, mas já
está vivendo no ventre materno e que merece todo o carinho e acolhimento
durante a gestação, no momento de nascer e naturalmente pelo resto da sua vida.
Esta data celebrativa promoverá a conscientização da população local sobre o
direito à vida desde a concepção e gerar uma reflexão sobre as consequências do
aborto para a sociedade.
Diante do
exposto, nobres colegas vereadores, podemos fazer a nossa parte,
posicionando-nos como verdadeiros promotores da existência humana, aprovando esta
matéria, entendendo que antes de tudo, nós precisamos ser os defensores da
vida, em obediência e respeito ao Criador.
Plenário da Câmara
de Vereadores de Mara Rosa (GO), 06 de agosto de 2013.
Jony Lucio da Costa
Vereador Autor
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A Câmara Municipal de Mara Rosa decreta:
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